O Que São PIS e COFINS

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições federais que incidem sobre a receita bruta das empresas. Juntas, representam uma parcela significativa da carga tributária brasileira e são uma das maiores fontes de arrecadação da União.

O PIS foi criado pela Lei Complementar 7/1970, e a COFINS pela Lei Complementar 70/1991. Apesar de terem origens e destinações distintas — o PIS financia o seguro-desemprego e o abono salarial, enquanto a COFINS custeia a seguridade social — suas regras de incidência são similares e geralmente são tratadas em conjunto.

Compreender o funcionamento dessas contribuições é essencial para um planejamento tributário eficiente, já que a possibilidade de aproveitamento de créditos no regime não cumulativo pode gerar economia substancial.

Regimes de Apuração: Cumulativo vs Não Cumulativo

Regime Cumulativo

O regime cumulativo se aplica a empresas tributadas pelo Lucro Presumido e pelo Simples Nacional. Neste regime:

  • Alíquota PIS: 0,65%
  • Alíquota COFINS: 3,00%
  • Total: 3,65%
  • Base de cálculo: receita bruta total
  • Créditos: não há direito a créditos

É chamado de "cumulativo" porque o tributo incide em cada etapa da cadeia produtiva sem possibilidade de abatimento do imposto pago na etapa anterior. Apesar da ausência de créditos, as alíquotas são mais baixas.

Regime Não Cumulativo

O regime não cumulativo se aplica a empresas tributadas pelo Lucro Real. Neste regime:

  • Alíquota PIS: 1,65%
  • Alíquota COFINS: 7,60%
  • Total: 9,25%
  • Base de cálculo: receita bruta total (com exclusões)
  • Créditos: direito a créditos sobre diversas despesas

Apesar das alíquotas mais elevadas, a possibilidade de aproveitamento de créditos pode tornar a carga efetiva inferior à do regime cumulativo, dependendo da estrutura de custos da empresa.

Créditos de PIS e COFINS: O Grande Diferencial

No regime não cumulativo, a empresa pode descontar créditos calculados sobre:

1. Bens Adquiridos para Revenda

Crédito integral sobre o valor de aquisição de mercadorias destinadas à revenda, exceto as sujeitas à alíquota zero ou isentas.

2. Insumos Utilizados na Produção

O conceito de "insumo" foi ampliado pelo STJ no julgamento do REsp 1.221.170/PR (Tema 779): insumo é tudo que for essencial ou relevante para o processo produtivo ou para a prestação de serviços.

Exemplos práticos de insumos que geram crédito:

  • Matérias-primas e embalagens
  • Materiais de limpeza em indústrias alimentícias
  • Equipamentos de proteção individual (EPI)
  • Frete sobre insumos
  • Manutenção de máquinas produtivas

3. Energia Elétrica e Térmica

Crédito sobre energia elétrica consumida no estabelecimento, inclusive a utilizada em setores administrativos (conforme jurisprudência recente).

4. Aluguéis

Crédito sobre valores pagos a título de aluguel de prédios, máquinas e equipamentos utilizados na atividade da empresa.

5. Depreciação e Amortização

Crédito sobre encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado utilizados na produção ou prestação de serviços. A empresa pode optar pelo crédito mensal (1/48 por mês) ou pelo crédito integral na aquisição.

6. Frete na Operação de Venda

Crédito sobre o frete pago na venda de produtos, quando contratado pelo vendedor.

7. Armazenagem e Logística

Custos com armazenagem de mercadorias e matérias-primas também geram créditos.

Exclusões da Base de Cálculo

A base de cálculo do PIS e da COFINS pode ser reduzida pela exclusão de:

  • ICMS destacado na nota fiscal — conforme decisão histórica do STF no RE 574.706 (Tema 69), que definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS
  • Vendas canceladas e devoluções
  • Descontos incondicionais concedidos
  • IPI destacado na nota fiscal (para indústrias)
  • Receitas de exportação (imunes por força constitucional)

A exclusão do ICMS da base de cálculo foi uma das maiores vitórias dos contribuintes nas últimas décadas, gerando créditos bilionários para recuperação.

Setores com Regimes Especiais

Diversos setores possuem regimes específicos de PIS e COFINS:

Combustíveis e Álcool

Tributação monofásica: o fabricante ou importador recolhe a contribuição com alíquota concentrada, e as demais etapas da cadeia ficam com alíquota zero.

Produtos Farmacêuticos

Também sujeitos à tributação monofásica, com alíquotas concentradas no fabricante ou importador.

Construção Civil

Empresas de construção civil podem optar pelo regime cumulativo mesmo estando no Lucro Real, com alíquota total de 3,65%.

Instituições Financeiras

Regime cumulativo especial, com alíquota de COFINS de 4% e PIS de 0,65%.

Estratégias Para Aproveitar Créditos de PIS e COFINS

1. Revisão do Conceito de Insumo

Após a decisão do STJ sobre o conceito de insumo (essencialidade e relevância), muitas empresas ainda não adequaram a classificação de seus gastos. Uma revisão pode identificar despesas que geram crédito e que não estavam sendo aproveitadas.

2. Recuperação de Créditos dos Últimos 5 Anos

Créditos não aproveitados nos últimos 5 anos podem ser recuperados via PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Compensação). Isso inclui créditos sobre insumos não classificados e a exclusão do ICMS da base de cálculo.

3. Segregação de Receitas

Empresas que possuem receitas tributadas a alíquotas diferentes devem segregar adequadamente para não pagar mais do que o devido. Receitas de exportação, por exemplo, são imunes e não devem compor a base de cálculo.

4. Opção pelo Crédito Integral do Ativo

Para aquisições de máquinas e equipamentos, optar pelo crédito integral no mês de aquisição (em vez da apropriação em 48 meses) pode gerar um benefício financeiro significativo.

PIS/COFINS e a Reforma Tributária

A Reforma Tributária de 2026 substituirá o PIS e a COFINS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com alíquota estimada em torno de 8,8%. A CBS terá regime não cumulativo universal, base ampla e crédito financeiro (sobre o valor efetivamente pago, não sobre a base de cálculo).

Durante o período de transição (2026-2033), PIS e COFINS coexistirão com a CBS, gerando complexidade adicional. Empresas devem se preparar revisando contratos, sistemas e processos contábeis.

Obrigações Acessórias

Empresas sujeitas ao PIS e COFINS devem cumprir diversas obrigações acessórias:

  • EFD-Contribuições: escrituração digital das contribuições, entregue mensalmente
  • DCTF: declaração de débitos e créditos tributários federais
  • ECF: escrituração contábil fiscal anual
  • PERDCOMP: para restituição ou compensação de créditos

O descumprimento dessas obrigações gera multas e pode resultar em auto de infração.

Perguntas Frequentes

Empresa do Simples Nacional paga PIS e COFINS?

Sim, mas de forma simplificada. O PIS e a COFINS estão incluídos na alíquota única do Simples Nacional, recolhidos pela guia DAS. Empresas do Simples não podem aproveitar créditos de PIS/COFINS e não precisam entregar a EFD-Contribuições (exceto se sujeitas ao ICMS-ST).

Como funciona a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS?

O STF decidiu em 2017 (RE 574.706) que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. O valor a ser excluído é o ICMS destacado na nota fiscal. Empresas que não excluíram o ICMS desde março de 2017 podem recuperar os créditos dos últimos 5 anos via PER/DCOMP ou ação judicial.

Qual a diferença entre crédito básico e crédito presumido de PIS/COFINS?

O crédito básico é calculado pelas alíquotas regulares (1,65% PIS e 7,60% COFINS) sobre os valores dos insumos e demais itens geradores de crédito. O crédito presumido é um benefício fiscal concedido a setores específicos (como agroindústria), com alíquotas diferenciadas que podem ser superiores às regulares, como incentivo à atividade.