O Que É o MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é a forma mais simples e acessível de formalização empresarial no Brasil. Criado pela Lei Complementar 128/2008 como subcategoria do Simples Nacional, o MEI permite que trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores tenham CNPJ, emitam nota fiscal e tenham acesso a benefícios previdenciários por um custo mensal mínimo.
Em 2026, o Brasil conta com mais de 16 milhões de MEIs registrados — uma parcela expressiva do empreendedorismo nacional. Porém, muitos microempreendedores desconhecem suas obrigações fiscais e os limites do regime, o que pode gerar problemas com a Receita Federal.
Quem Pode Ser MEI
Para se enquadrar como MEI, é necessário atender a todos os requisitos:
- Faturamento anual de até R$ 81.000,00 (R$ 6.750,00/mês em média)
- No máximo 1 funcionário (com salário mínimo ou piso da categoria)
- Exercer atividade permitida (lista de CNAEs autorizados)
- Não ser sócio ou titular de outra empresa
- Não ser servidor público federal em atividade (estaduais e municipais dependem da legislação local)
Atividades Permitidas
A lista de atividades permitidas para o MEI é extensa e inclui:
- Comércio em geral (ambulante, lojista, e-commerce)
- Serviços de beleza, estética e barbearia
- Reparação de equipamentos e eletrodomésticos
- Alimentação (marmitex, salgados, food truck)
- Serviços de limpeza e manutenção
- Transporte (mototáxi, frete com veículo leve)
- Artesanato e confecção
Profissões regulamentadas (advogados, médicos, engenheiros, contadores) não podem ser MEI. Essas atividades exigem registro em conselho profissional e devem optar por ME/EPP.
Tributação do MEI: Quanto Custa
A grande vantagem do MEI é a tributação fixa mensal, independente do faturamento, paga através do DAS-MEI:
| Atividade | INSS (5% do SM) | ICMS | ISS | Total (2026) |
|---|---|---|---|---|
| Comércio/Indústria | R$ 75,90 | R$ 1,00 | — | R$ 76,90 |
| Serviços | R$ 75,90 | — | R$ 5,00 | R$ 80,90 |
| Comércio + Serviços | R$ 75,90 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 81,90 |
Valores baseados no salário mínimo de 2026 (R$ 1.518,00).
Essa contribuição mensal inclui:
- INSS: 5% do salário mínimo (garante aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade)
- ICMS: R$ 1,00 (para comércio e indústria)
- ISS: R$ 5,00 (para prestação de serviços)
O MEI está isento de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI.
Obrigações Fiscais do MEI
Apesar da simplicidade, o MEI possui obrigações que devem ser cumpridas:
1. DAS-MEI (Pagamento Mensal)
A guia DAS-MEI deve ser paga até o dia 20 de cada mês. O pagamento pode ser feito por boleto, débito automático ou Pix. O atraso gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros pela taxa SELIC.
2. DASN-SIMEI (Declaração Anual)
Até 31 de maio de cada ano, o MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI, informando o faturamento bruto do ano anterior. A omissão gera multa mínima de R$ 50,00.
3. Emissão de Nota Fiscal
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviços para pessoa jurídica. Para vendas a pessoa física, a emissão é opcional (mas recomendável para controle).
Desde 2023, o MEI deve emitir NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) pelo portal nacional, simplificando o processo.
4. Relatório Mensal de Receitas
Embora não seja obrigatório para fins fiscais, o MEI deve manter um controle mensal das receitas, anexando notas fiscais de compra e venda. Esse controle facilita o preenchimento da DASN-SIMEI e serve como comprovação em caso de fiscalização.
Limite de Faturamento: O Que Acontece Ao Ultrapassar
Ultrapassou até 20% (até R$ 97.200,00)
Se o faturamento anual ultrapassar R$ 81.000 mas ficar abaixo de R$ 97.200:
- O MEI é desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte
- Deve recolher a diferença de tributos pelo Simples Nacional sobre o excedente
- Não há penalidade, apenas a migração de regime
Ultrapassou mais de 20% (acima de R$ 97.200,00)
Se o faturamento ultrapassar R$ 97.200:
- O desenquadramento é retroativo ao início do ano (ou ao mês de início de atividade)
- Deve recolher todos os tributos como ME/EPP desde janeiro
- A carga tributária aumenta significativamente
Desenquadramento do MEI
Além do faturamento, o MEI pode ser desenquadrado por:
- Contratação de mais de 1 funcionário
- Exercício de atividade não permitida
- Inclusão de sócio na empresa
- Abertura de filial
O desenquadramento pode ser voluntário (quando o empreendedor quer crescer) ou de ofício (por determinação da Receita Federal).
Como Fazer a Migração Para ME
Ao migrar do MEI para Microempresa no Simples Nacional:
- Solicitar o desenquadramento no portal do Simples Nacional
- Comunicar à Junta Comercial a alteração de porte
- Contratar um contador (obrigatório para ME/EPP)
- Avaliar o melhor regime tributário — o Simples Nacional costuma ser a opção natural, mas empresas de serviços podem se beneficiar do Lucro Presumido
MEI e a Previdência Social
A contribuição previdenciária do MEI (5% do salário mínimo) garante:
- Aposentadoria por idade (65 anos homem / 62 anos mulher + 180 meses de contribuição)
- Aposentadoria por invalidez (12 meses de contribuição)
- Auxílio-doença (12 meses de contribuição)
- Salário-maternidade (10 meses de contribuição)
- Pensão por morte (para dependentes)
- Auxílio-reclusão (para dependentes)
Limitação importante: a contribuição de 5% garante aposentadoria apenas no valor de 1 salário mínimo. Para aposentar com valor superior, o MEI deve complementar a contribuição em mais 15% do salário mínimo (totalizando 20%), utilizando a guia complementar (código 1910).
MEI e o Imposto de Renda Pessoa Física
Uma dúvida frequente: o MEI precisa declarar Imposto de Renda pessoa física?
Sim, se se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade. Os rendimentos do MEI na pessoa física são divididos em:
Parcela isenta: determinada pelo percentual de presunção sobre a receita bruta:
- 8% para comércio
- 16% para transporte
- 32% para serviços
Parcela tributável: o restante dos rendimentos que o MEI retirou para uso pessoal.
Exemplo: MEI de serviços com faturamento de R$ 80.000 e despesas comprovadas de R$ 30.000:
- Parcela isenta: R$ 80.000 × 32% = R$ 25.600
- Parcela tributável: R$ 80.000 - R$ 30.000 (despesas) - R$ 25.600 (isenta) = R$ 24.400
Se a parcela tributável somada a outros rendimentos ultrapassar o limite de isenção do IRPF, a declaração é obrigatória.
Vantagens e Desvantagens do MEI
Vantagens
- Tributação mínima e fixa
- Acesso a CNPJ e nota fiscal
- Benefícios previdenciários
- Acesso a linhas de crédito específicas
- Facilidade de abertura (online, gratuita)
- Dispensa de contabilidade formal
Desvantagens
- Limite de faturamento restritivo (R$ 81 mil)
- Apenas 1 funcionário
- Atividades limitadas
- Aposentadoria apenas por 1 salário mínimo (sem complemento)
- Não pode ter sócios
- Crescimento exige migração de regime
Perguntas Frequentes
MEI pode ter conta bancária PJ?
Sim, e é altamente recomendável. A separação entre finanças pessoais e empresariais facilita o controle financeiro, a comprovação de faturamento e evita problemas com a Receita Federal. A maioria dos bancos digitais oferece conta PJ gratuita para MEI, com emissão de boletos e integração com sistemas de gestão.
MEI precisa de contador?
Legalmente, o MEI é dispensado de contabilidade formal e não precisa de contador para as obrigações básicas (DAS e DASN-SIMEI). Porém, é recomendável consultar um contador para: declaração do IRPF, planejamento de crescimento, migração para ME/EPP e questões trabalhistas (contratação de funcionário). O custo de um contador para MEI costuma variar de R$ 100 a R$ 300/mês.
O que acontece se o MEI não pagar o DAS?
O DAS-MEI em atraso acumula multa (0,33%/dia até 20%) e juros SELIC. Após 12 meses de inadimplência, o MEI pode ser excluído do Simples Nacional. Débitos não pagos são inscritos em dívida ativa e podem ser cobrados judicialmente. Além disso, a contribuição previdenciária não será computada para fins de aposentadoria enquanto estiver em atraso.
MEI pode emitir nota fiscal para outro estado?
Sim. Para venda de produtos, o MEI emite nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) ou utiliza o sistema de emissão de NF-e do estado. Para serviços, a NFS-e nacional facilita a emissão para qualquer município. O MEI não recolhe DIFAL nem ICMS-ST nas operações interestaduais como remetente, mas pode haver cobrança pelo estado de destino em certas situações.
