O Que É o MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é a forma mais simples e acessível de formalização empresarial no Brasil. Criado pela Lei Complementar 128/2008 como subcategoria do Simples Nacional, o MEI permite que trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores tenham CNPJ, emitam nota fiscal e tenham acesso a benefícios previdenciários por um custo mensal mínimo.

Em 2026, o Brasil conta com mais de 16 milhões de MEIs registrados — uma parcela expressiva do empreendedorismo nacional. Porém, muitos microempreendedores desconhecem suas obrigações fiscais e os limites do regime, o que pode gerar problemas com a Receita Federal.

Quem Pode Ser MEI

Para se enquadrar como MEI, é necessário atender a todos os requisitos:

  • Faturamento anual de até R$ 81.000,00 (R$ 6.750,00/mês em média)
  • No máximo 1 funcionário (com salário mínimo ou piso da categoria)
  • Exercer atividade permitida (lista de CNAEs autorizados)
  • Não ser sócio ou titular de outra empresa
  • Não ser servidor público federal em atividade (estaduais e municipais dependem da legislação local)

Atividades Permitidas

A lista de atividades permitidas para o MEI é extensa e inclui:

  • Comércio em geral (ambulante, lojista, e-commerce)
  • Serviços de beleza, estética e barbearia
  • Reparação de equipamentos e eletrodomésticos
  • Alimentação (marmitex, salgados, food truck)
  • Serviços de limpeza e manutenção
  • Transporte (mototáxi, frete com veículo leve)
  • Artesanato e confecção

Profissões regulamentadas (advogados, médicos, engenheiros, contadores) não podem ser MEI. Essas atividades exigem registro em conselho profissional e devem optar por ME/EPP.

Tributação do MEI: Quanto Custa

A grande vantagem do MEI é a tributação fixa mensal, independente do faturamento, paga através do DAS-MEI:

AtividadeINSS (5% do SM)ICMSISSTotal (2026)
Comércio/IndústriaR$ 75,90R$ 1,00R$ 76,90
ServiçosR$ 75,90R$ 5,00R$ 80,90
Comércio + ServiçosR$ 75,90R$ 1,00R$ 5,00R$ 81,90

Valores baseados no salário mínimo de 2026 (R$ 1.518,00).

Essa contribuição mensal inclui:

  • INSS: 5% do salário mínimo (garante aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade)
  • ICMS: R$ 1,00 (para comércio e indústria)
  • ISS: R$ 5,00 (para prestação de serviços)

O MEI está isento de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI.

Obrigações Fiscais do MEI

Apesar da simplicidade, o MEI possui obrigações que devem ser cumpridas:

1. DAS-MEI (Pagamento Mensal)

A guia DAS-MEI deve ser paga até o dia 20 de cada mês. O pagamento pode ser feito por boleto, débito automático ou Pix. O atraso gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros pela taxa SELIC.

2. DASN-SIMEI (Declaração Anual)

Até 31 de maio de cada ano, o MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI, informando o faturamento bruto do ano anterior. A omissão gera multa mínima de R$ 50,00.

3. Emissão de Nota Fiscal

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviços para pessoa jurídica. Para vendas a pessoa física, a emissão é opcional (mas recomendável para controle).

Desde 2023, o MEI deve emitir NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) pelo portal nacional, simplificando o processo.

4. Relatório Mensal de Receitas

Embora não seja obrigatório para fins fiscais, o MEI deve manter um controle mensal das receitas, anexando notas fiscais de compra e venda. Esse controle facilita o preenchimento da DASN-SIMEI e serve como comprovação em caso de fiscalização.

Limite de Faturamento: O Que Acontece Ao Ultrapassar

Ultrapassou até 20% (até R$ 97.200,00)

Se o faturamento anual ultrapassar R$ 81.000 mas ficar abaixo de R$ 97.200:

  • O MEI é desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte
  • Deve recolher a diferença de tributos pelo Simples Nacional sobre o excedente
  • Não há penalidade, apenas a migração de regime

Ultrapassou mais de 20% (acima de R$ 97.200,00)

Se o faturamento ultrapassar R$ 97.200:

  • O desenquadramento é retroativo ao início do ano (ou ao mês de início de atividade)
  • Deve recolher todos os tributos como ME/EPP desde janeiro
  • A carga tributária aumenta significativamente

Desenquadramento do MEI

Além do faturamento, o MEI pode ser desenquadrado por:

  • Contratação de mais de 1 funcionário
  • Exercício de atividade não permitida
  • Inclusão de sócio na empresa
  • Abertura de filial

O desenquadramento pode ser voluntário (quando o empreendedor quer crescer) ou de ofício (por determinação da Receita Federal).

Como Fazer a Migração Para ME

Ao migrar do MEI para Microempresa no Simples Nacional:

  1. Solicitar o desenquadramento no portal do Simples Nacional
  2. Comunicar à Junta Comercial a alteração de porte
  3. Contratar um contador (obrigatório para ME/EPP)
  4. Avaliar o melhor regime tributário — o Simples Nacional costuma ser a opção natural, mas empresas de serviços podem se beneficiar do Lucro Presumido

MEI e a Previdência Social

A contribuição previdenciária do MEI (5% do salário mínimo) garante:

  • Aposentadoria por idade (65 anos homem / 62 anos mulher + 180 meses de contribuição)
  • Aposentadoria por invalidez (12 meses de contribuição)
  • Auxílio-doença (12 meses de contribuição)
  • Salário-maternidade (10 meses de contribuição)
  • Pensão por morte (para dependentes)
  • Auxílio-reclusão (para dependentes)

Limitação importante: a contribuição de 5% garante aposentadoria apenas no valor de 1 salário mínimo. Para aposentar com valor superior, o MEI deve complementar a contribuição em mais 15% do salário mínimo (totalizando 20%), utilizando a guia complementar (código 1910).

MEI e o Imposto de Renda Pessoa Física

Uma dúvida frequente: o MEI precisa declarar Imposto de Renda pessoa física?

Sim, se se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade. Os rendimentos do MEI na pessoa física são divididos em:

Parcela isenta: determinada pelo percentual de presunção sobre a receita bruta:

  • 8% para comércio
  • 16% para transporte
  • 32% para serviços

Parcela tributável: o restante dos rendimentos que o MEI retirou para uso pessoal.

Exemplo: MEI de serviços com faturamento de R$ 80.000 e despesas comprovadas de R$ 30.000:

  • Parcela isenta: R$ 80.000 × 32% = R$ 25.600
  • Parcela tributável: R$ 80.000 - R$ 30.000 (despesas) - R$ 25.600 (isenta) = R$ 24.400

Se a parcela tributável somada a outros rendimentos ultrapassar o limite de isenção do IRPF, a declaração é obrigatória.

Vantagens e Desvantagens do MEI

Vantagens

  • Tributação mínima e fixa
  • Acesso a CNPJ e nota fiscal
  • Benefícios previdenciários
  • Acesso a linhas de crédito específicas
  • Facilidade de abertura (online, gratuita)
  • Dispensa de contabilidade formal

Desvantagens

  • Limite de faturamento restritivo (R$ 81 mil)
  • Apenas 1 funcionário
  • Atividades limitadas
  • Aposentadoria apenas por 1 salário mínimo (sem complemento)
  • Não pode ter sócios
  • Crescimento exige migração de regime

Perguntas Frequentes

MEI pode ter conta bancária PJ?

Sim, e é altamente recomendável. A separação entre finanças pessoais e empresariais facilita o controle financeiro, a comprovação de faturamento e evita problemas com a Receita Federal. A maioria dos bancos digitais oferece conta PJ gratuita para MEI, com emissão de boletos e integração com sistemas de gestão.

MEI precisa de contador?

Legalmente, o MEI é dispensado de contabilidade formal e não precisa de contador para as obrigações básicas (DAS e DASN-SIMEI). Porém, é recomendável consultar um contador para: declaração do IRPF, planejamento de crescimento, migração para ME/EPP e questões trabalhistas (contratação de funcionário). O custo de um contador para MEI costuma variar de R$ 100 a R$ 300/mês.

O que acontece se o MEI não pagar o DAS?

O DAS-MEI em atraso acumula multa (0,33%/dia até 20%) e juros SELIC. Após 12 meses de inadimplência, o MEI pode ser excluído do Simples Nacional. Débitos não pagos são inscritos em dívida ativa e podem ser cobrados judicialmente. Além disso, a contribuição previdenciária não será computada para fins de aposentadoria enquanto estiver em atraso.

MEI pode emitir nota fiscal para outro estado?

Sim. Para venda de produtos, o MEI emite nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) ou utiliza o sistema de emissão de NF-e do estado. Para serviços, a NFS-e nacional facilita a emissão para qualquer município. O MEI não recolhe DIFAL nem ICMS-ST nas operações interestaduais como remetente, mas pode haver cobrança pelo estado de destino em certas situações.